segunda-feira, 18 de agosto de 2014

SEMINÁRIO 1 - MÓD. I - EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA DEFESA DO CONSUMIDOR NO BRASIL

ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA
4º Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” – Especialização em Direito do Consumidor
MÓDULO 1 - Seminário 1, de 20/2/2014
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA DEFESA DO CONSUMIDOR NO BRASIL


1 – Traçar um breve histórico da defesa do Consumidor no Brasil.
R: Antigamente, o direito do consumidor no Brasil não era sistematizado, pois era fundamentado de forma difusa, em legislações esparsas. Na década de 60, iniciaram-se a criação dos PROCON’S, mas esses tinham pouca força de atuação, o que foi sendo modificado ao longo dos anos, de forma que hoje o PROCON tem ampla atuação (aplicação de multas, ranking de reclamações etc). No entanto, o movimento consumerista foi ganhando corpo apenas com a Constituição Federal de 1988, especialmente, em seu art. 5º, XXXII. Assim, com a determinação constitucional, formalizada pelo ato das disposições transitórias, determinou-se a edição de um Código de Defesa do Consumidor em 120 dias. Ato contínuo, foi criada uma comissão para elaboração do CDC. No entanto, o Ministro da Justiça “engavetou” o projeto, de forma que após várias discussões o projeto foi, finalmente, encaminhado para votação, sendo publicado em 1990, com início da vigência em 1991, permanecendo em vigor até os dias de hoje.

2 – Qual o panorama social da relação de consumo em geral? Compare a situação entre fornecedor e consumidor.
Resposta: Com a publicação do CDC, o consumidor passou a ter uma maior proteção, especialmente, com a aplicação da inversão do ônus da prova, porque ele apresenta os fatos e o fornecedor é quem faz a prova. Tal instituto foi criado para harmonizar e equilibrar a relação entre o fornecedor e o consumidor, considerando-se a vulnerabilidade do consumidor. Antigamente, o consumidor não se via protegido, por não conseguir provar o que se alegava, por não deter o conhecimento técnico do fornecedor, ou seja, por ser hipossuficiente técnico.

Outro aspecto que merece destaque foram a criação dos PROCONS e Juizados Especiais, fato que contribui para o acesso à informação e a aplicação do direito do consumidor. Resultado disso é a crescente perda econômica que inúmeras empresas têm anualmente em virtude da aplicação de multas administrativas e da condenação em indenizações por serviços mal prestados e produtos viciosos.

Portanto, uma vez ferido no seu direito, como consumidor final, não se resolvendo através de medidas extrajudiciais, amparado estará pela legislação consumerista, com a inversão do ônus da prova conferida ao fornecedor e com a criação de diversos mecanismos para defesa de seus direitos, como os PROCONS e Juizados Especiais.

3. A Lei 8.078/90 propicia a defesa adequada ao consumidor? Há eficácia social da lei?
R: Sim, o Código de Defesa do Consumidor brasileiro possui um texto brilhante e com grande riqueza de detalhes, abrangendo vários aspectos e situações protetivas ao consumidor. O CDC cinge normas de direito material e direito processual, oferecendo assim meios para que a lei tenha aplicabilidade e eficiência. A Lei 8.078/90 foi desenvolvida de acordo com a realidade do país, principalmente no que diz respeito às desigualdades sociais aqui existentes, colocando o consumidor como parte hipossuficiente na relação de consumo e facilitando, dentre outras garantias, o acesso de todos à Justiça.

Por outro lado, quanto à eficácia social do Código de Defesa do Consumidor, há muito que evoluir e melhorar. O consumidor ainda desconhece o poder que tem em suas mãos, ao passo que o Judiciário nem sempre aplica de forma adequada a legislação em comento, portanto, torna-se imprescindível um amadurecimento nesse aspecto. Embora a Lei nº 8.078/90 possua excelente texto e garanta ampla proteção ao consumidor, a legislação ainda não é empregada da melhor forma. O CDC, infelizmente, é instrumento pouco explorado e pouco utilizado como norma protetiva de direitos, como exemplo podemos citar os casos das ações coletivas que, mesmo encontrando amparo legal e constitucional nos casos de lesão ao consumidor (art. 81 do CDC c.c. a Lei nº 7.347/85, bem como no art. 5º, XXXII, da CF), ainda são pouco utilizadas para tutelar direitos coletivos e não admitindo, muitas vezes, a participação do Órgão Ministerial (REsp 175.888-PR – DJU de 03.05.99).

4. QUAIS OS DESAFIOS DO DIREITO DO CONSUMIDOR?
R. Os avanços até aqui conquistados pelo Direito do Consumidor, são dignos dos mais nobres elogios, entretanto, o progresso tecnológico, a modernidade em si (transgênicos, sustentabilidade, consumo virtual, etc) impõem um desafio ainda maior ao Direito do Consumidor, que necessita entregar respostas, acertadas, na velocidade das mudanças que ocorrem nas relações de consumo.

Para isto, todo o sistema, principalmente os órgãos afins, deve estar comprometido com o que é justo, eliminando qualquer conduta protecionista, intencional ou não, como ainda ocorre, e impede o exercício do Direito e da Justiça em muitos casos.


Tais desafios inspiram reflexão e mudança na aplicação do Direito do Consumidor, pois, as coisas novas trarão erros e acertos na operacionalidade do Direito, mas é imprescindível que, dentro dos desafios propostos, sejam sempre preservados, o equilíbrio e a boa-fé, nas relações de consumo.

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