ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA
4º Curso de Pós-Graduação “Lato
Sensu” – Especialização em Direito do Consumidor
MÓDULO 1 - Seminário 1, de 20/2/2014
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA DEFESA DO CONSUMIDOR NO BRASIL
R: Antigamente, o direito do consumidor
no Brasil não era sistematizado, pois era fundamentado de forma difusa, em
legislações esparsas. Na década de 60, iniciaram-se a criação dos PROCON’S, mas
esses tinham pouca força de atuação, o que foi sendo modificado ao longo dos
anos, de forma que hoje o PROCON tem ampla atuação (aplicação de multas,
ranking de reclamações etc). No entanto, o movimento consumerista foi ganhando
corpo apenas com a Constituição Federal de 1988, especialmente, em seu art. 5º,
XXXII. Assim, com a determinação constitucional, formalizada pelo ato das
disposições transitórias, determinou-se a edição de um Código de Defesa do
Consumidor em 120 dias. Ato contínuo, foi criada uma comissão para elaboração
do CDC. No entanto, o Ministro da Justiça “engavetou” o projeto, de forma que
após várias discussões o projeto foi, finalmente, encaminhado para votação,
sendo publicado em 1990, com início da vigência em 1991, permanecendo em vigor
até os dias de hoje.
2
– Qual o panorama social da relação de
consumo em geral? Compare a situação entre fornecedor e consumidor.
Resposta: Com a publicação do CDC, o
consumidor passou a ter uma maior proteção, especialmente, com a aplicação da
inversão do ônus da prova, porque ele apresenta os fatos e o fornecedor é quem
faz a prova. Tal instituto foi criado para harmonizar e equilibrar a relação
entre o fornecedor e o consumidor, considerando-se a vulnerabilidade do
consumidor. Antigamente, o consumidor não se via protegido, por não conseguir
provar o que se alegava, por não deter o conhecimento técnico do fornecedor, ou
seja, por ser hipossuficiente técnico.
Outro aspecto que merece destaque foram
a criação dos PROCONS e Juizados Especiais, fato que contribui para o acesso à
informação e a aplicação do direito do consumidor. Resultado disso é a
crescente perda econômica que inúmeras empresas têm anualmente em virtude da
aplicação de multas administrativas e da condenação em indenizações por
serviços mal prestados e produtos viciosos.
Portanto, uma vez ferido no seu direito,
como consumidor final, não se resolvendo através de medidas extrajudiciais,
amparado estará pela legislação consumerista, com a inversão do ônus da prova conferida
ao fornecedor e com a criação de diversos mecanismos para defesa de seus
direitos, como os PROCONS e Juizados Especiais.
3.
A Lei 8.078/90 propicia a defesa
adequada ao consumidor? Há eficácia social da lei?
R: Sim, o Código de Defesa do Consumidor
brasileiro possui um texto brilhante e com grande riqueza de detalhes,
abrangendo vários aspectos e situações protetivas ao consumidor. O CDC cinge
normas de direito material e direito processual, oferecendo assim meios para
que a lei tenha aplicabilidade e eficiência. A Lei 8.078/90 foi desenvolvida de
acordo com a realidade do país, principalmente no que diz respeito às
desigualdades sociais aqui existentes, colocando o consumidor como parte
hipossuficiente na relação de consumo e facilitando, dentre outras garantias, o
acesso de todos à Justiça.
Por outro lado, quanto à eficácia social
do Código de Defesa do Consumidor, há muito que evoluir e melhorar. O
consumidor ainda desconhece o poder que tem em suas mãos, ao passo que o
Judiciário nem sempre aplica de forma adequada a legislação em comento,
portanto, torna-se imprescindível um amadurecimento nesse aspecto. Embora a Lei
nº 8.078/90 possua excelente texto e garanta ampla proteção ao consumidor, a
legislação ainda não é empregada da melhor forma. O CDC, infelizmente, é
instrumento pouco explorado e pouco utilizado como norma protetiva de direitos,
como exemplo podemos citar os casos das ações coletivas que, mesmo encontrando
amparo legal e constitucional nos casos de lesão ao consumidor (art. 81 do CDC
c.c. a Lei nº 7.347/85, bem como no art. 5º, XXXII, da CF), ainda são pouco
utilizadas para tutelar direitos coletivos e não admitindo, muitas vezes, a
participação do Órgão Ministerial (REsp 175.888-PR – DJU de 03.05.99).
4.
QUAIS OS DESAFIOS DO DIREITO DO CONSUMIDOR?
R. Os avanços até aqui
conquistados pelo Direito do Consumidor, são dignos dos mais nobres elogios,
entretanto, o progresso tecnológico, a modernidade em si (transgênicos,
sustentabilidade, consumo virtual, etc) impõem um desafio ainda maior ao
Direito do Consumidor, que necessita entregar respostas, acertadas, na
velocidade das mudanças que ocorrem nas relações de consumo.
Para isto, todo o
sistema, principalmente os órgãos afins, deve estar comprometido com o que é
justo, eliminando qualquer conduta protecionista, intencional ou não, como
ainda ocorre, e impede o exercício do Direito e da Justiça em muitos casos.
Tais desafios inspiram
reflexão e mudança na aplicação do Direito do Consumidor, pois, as coisas novas
trarão erros e acertos na operacionalidade do Direito, mas é imprescindível
que, dentro dos desafios propostos, sejam sempre preservados, o equilíbrio e a
boa-fé, nas relações de consumo.
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